Habeas Corpus. Processual Penal. Crime de furto qualificado. Negativa de concessão do benefício da suspensão condicional da pena. Fundamentação insuficiente. Constrangimento ilegal evidenciado – “A concessão do sursis não se afigura viável diante da existência de maus antecedentes. Na espécie, contudo, a impossibilidade da suspensão da pena imposta ao ora Paciente restou amparada em condenação não transitada em julgado, o que, a teor do entendimento desta Corte, não pode ser considerada como maus antecedentes. Constrangimento ilegal evidenciado. Ordem concedida para, mantida a condenação, determinar que o juízo sentenciante se manifeste sobre a concessão ou não da suspensão condicional da pena, afastada, desde já, a fundamentação ora utilizada.” (STJ – 5ª T. – HC 72.389/SP - rel. Laurita Vaz – j. 14.08.07 – DJU 19.09.07, p. 316).
27/10/2007
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